Desde o dia primeiro de janeiro já estão valendo regras como a obrigatoriedade do registro das pesquisas eleitorais, a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública e a vedação de programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele.
Já a proibição de distribuição de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, é uma forma de tentar coibir o “uso da máquina”.
Entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem fazer o registro em até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, junto à Justiça Eleitoral.
Para registrar, as instituições terão que utilizar o do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, que estão disponíveis nos sítios dos Tribunais Eleitorais, exclusivamente pela internet.
Se abranger mais de um município, o sistema gerará registros individualizados por município e será criado um protocolo para cada localidade. Os dados poderão ser acessados por qualquer cidadão por 30 dias, no site do Tribunal Regional Eleitoral.