Mas existem algumas regras para você, o trabalhador tem direito a receber o benefício. Você deve ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano base de 2006 e registrados pelo menos cinco anos noPIS / PASEP.
Para receber o seu benefício é simples e prático: Basta comparecer a uma agência da CEF levando comprovante de inscrição além PIS / PASEP do Emprego e da Segurança Social. É importante acentuar que a empresa está trabalhando já registrado na Caixa, o benefício será pago pelo Contra - Cheque do Trabalho.
Para consultar e obter mais informações sobre o PIS / PASEP. precisa ligar para um dos seguintes números: