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17/01/2017 08h54

CORTE DE LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO NA CONTA É PROIBIDO

Atenção consumidores aqui irá uma notícia do seu interesse saiba que se você não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não podem mais cortar a eletricidade desde que as farturas posteriores á conta atrasadas  estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu-se de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões). Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

 

 “Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

 

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

 

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

 

É bom lembrar que 15 dias antes de ter a energia cortada, o consumidor tem que receber uma carta avisando a data de suspensão – o que pode acontecer já na quinzena após o atraso. “Acontece que, muitas vezes, as distribuidoras não enviam uma carta só para isso. Elas mandam os avisos na própria fatura do mês. Por isso, o consumidor deve ficar atento”, diz Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

A resolução da Aneel determina ainda que as distribuidoras deverão instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios que trabalham. Os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades (clientes) devem estar em funcionamento desde o dia 15 de março. Nas cidades que possuem de 2 mil consumidores, os postos devem ser instalados até 15 de junho – nos locais com menos de 2 mil, a data é 15 de setembro deste ano.

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