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19/06/2013 18h15

PREVIDÊNCIA SOCIAL: APOSENTADORIA POR TEMPO DE TRABALHO

A aposentadoria por tempo de trabalho é feita depois é feita depois de 35 anos de registro em  carteira e pagos a Previdência Social, veja abaixo de forma mais detalhada sobre aposentadoria.

 

O tempo de contribuição para os homens á Previdência Social é de 35 anos e para as mulheres para a aposentadoria por tempo de trabalho, por isso é essencial que o trabalhador ou trabalhadora faça sua contribuição á Previdência Social para exigir sua aposentadoria. Essa taxa é geralmente paga diretamente pela a empresa contratante onde você trabalha, onde é descontado na folha de pagamento para que tenha benefícios á Previdência Social que lhe dá direito por a seguros e aposentadorias como por invalidez e também como por aposentadoria por tempo de trabalho.

 

Previdência Social: Aposentadoria Por Tempo De Trabalho - Aposentadoria especial

Previdência Social: Aposentadoria Por Tempo De Trabalho - Aposentadoria especial (Foto: Descrição)

 

Hoje aposentar pela Previdência Social ficou muito mais fácil, hoje na Previdência Social não existe tanta burocracia como antes que exigia inúmeros papeis e documentos para se aposentar hoje na Previdência Social, você pode se aposentar em até trinta minutos tendo todos os dados necessários para a sua aposentadoria.

 

Hoje se aposentar por tempo de contribuição é um direito dos aposentados do INSS, não deixe de exigir seus direitos para sua aposentadoria sendo por tempo de trabalho ou invalidez.

 

Previdência Social: Aposentadoria Por Tempo De Trabalho - Aposentadoria por idade

Previdência Social: Aposentadoria Por Tempo De Trabalho - Aposentadoria por idade (Foto: Descrição)

 

 

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1-      www.mpas.gov.br SITE DA Previdência Social

 

2-      Previdência Social - extrato

 

3-      Consulta beneficio - Previdência Social

 

4-      Ministério da Previdência Social e INSS

 

5-      Beneficio - Previdência Social

 

6-      Dia da Previdência Social

 

Previdência Social: Aposentadoria Por Tempo De Trabalho - Auxílio - acidente

Previdência Social: Aposentadoria Por Tempo De Trabalho - Auxílio - acidente (Foto: Descrição)

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